Este programa é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas de prevenção da saúde e da integridade dos trabalhadores. Isto decorre da antecipação, reconhecimento, avaliação e controle dos riscos ambientais existentes ou que venham existir no ambiente de trabalho. Estes riscos podem ser físicos, químicos, biológicos e quando identificados devem-se tomar as medidas necessárias para o seu controle.
A elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA deverá ser feitas pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT ou então por pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador sejam capazes de desenvolver o disposto na NR 9.
Esta Norma Regulamentadora – NR 9 estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados do Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais.